Plataforma - Não nos calamos!
Conceito de Violência Doméstica
Conceito de Vítima
O Ciclo da Violência Doméstica
Serviço de Informação às Vítimas de Violência Doméstica
Inserida no projeto "Não nos calamos!" (REF. 307/2024) cofinanciado pelo Programa Nacional de Financiamento a Projetos pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, IP (2024), esta iniciativa consiste em desenvolver uma plataforma/website com informação em acessível em Língua Gestual Portuguesa (LGP) de forma a criar uma base de informação devidamente acessível para as Pessoas Surdas sobre a prevenção da violência e maus-tratos, sobre os direitos das pessoas com deficiência e sobre a intervenção em situações de risco.
Formulário "Está a ser vítima de Violência Doméstica?"
Glossário sobre VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Conceito de Violência Doméstica
Para a APAV, o Crime de Violência Doméstica deve abranger todos os atos que sejam crime e que sejam praticados neste âmbito. Pratica o crime de violência doméstica quem infligir maus-tratos físicos ou psíquicos, uma ou várias vezes, sobre cônjuge ou ex-cônjuge, unido/a de facto ou ex-unido/a de facto, namorado/a ou ex-namorado/a ou progenitor de descendente comum em 1.º grau, quer haja ou não coabitação. Também pratica o Crime de Violência Doméstica quem infligir maus-tratos físicos ou psíquicos, uma ou várias vezes, sobre pessoa particularmente indefesa em razão da idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, desde que com ela coabite
− Pessoa que sofre violência doméstica. É importante reconhecer que qualquer pessoa pode ser vítima, independentemente do género, idade, orientação sexual ou estatuto socioeconómico.
− Pessoa singular que foi objeto de uma ação ou omissão da qual tenha resultado, ou seja passível de resultar, um dano ou sofrimento de natureza física, sexual, psicológica ou económica num contexto de violência doméstica, incluindo a ameaça do cometimento de tais atos.
O Ciclo da Violência Doméstica
Padrão repetitivo de comportamento abusivo que inclui fases de tensão, explosão, lua de mel e calma temporária.
A violência doméstica funciona como um sistema circular – o chamado Ciclo da Violência Doméstica – que apresenta, regra geral, três fases:
- Aumento de tensão: As tensões acumuladas no quotidiano, as injúrias e as ameaças tecidas pelo agressor, criam, na vítima, uma sensação de perigo iminente.
- Ataque violento: O agressor maltrata física e psicologicamente a vítima; estes maus-tratos tendem a escalar na sua frequência e intensidade.
- Lua-de-mel: O agressor envolve agora a vítima de carinho e atenções, desculpando-se pelas agressões e prometendo mudar (nunca mais voltará a exercer violência).
Este ciclo caracteriza-se pela sua continuidade no tempo, isto é, pela sua repetição sucessiva ao longo de meses ou anos, podendo ser cada vez menores as fases da tensão e de apaziguamento e cada vez mais intensa a fase do ataque violento. Usualmente este padrão de interação termina onde antes começou.
Em situações limite, o culminar destes episódios poderá ser o homicídio.
Serviço de Informação às Vítimas de Violência Doméstica
− 24 horas por dia / 365 dias por ano, para apoiar vítimas de violência doméstica através do número 800 202 148.
− Envie uma mensagem para a Linha SMS 3060, também ela gratuita e confidencial.
− E-mail para colocar questões e pedidos de apoio: violencia@cig.gov.pt.
− Estes serviços contam com profissionais especialmente formados/as para atendimento e apoio psicossocial a vítimas de violência doméstica, que prestam informação sobre os seus direitos, sobre os recursos existentes em todo o território nacional e onde pode ser obtido apoio psicológico, social e informação jurídica.
− Serviin e APAV são parceiros https://serviin.pt/Parceiros - Linha de apoio da APAV através do serviço de interpretação LGP através do Serviin, no horário das 10:00 às 18:00 horas.